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TRT19 · 9ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0118500-33.2009.5.19.0009 AUTOR: VERA ZORINA SAMPAIO SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 406e115 proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos para despacho. Maceió/AL, 08 de setembro de 2026 WESLEY SIMPLICIO MELO Diretor de Secretaria DECISÃO Homologa cálculos de liquidação. Após Decisão 2º grau. Acórdão Regional. Julgou Agravo de Petição. Cálculos Retificados pelo Perito. 1. Em face do que restou consignado na Decisão de #ID 4fe7a21, julgamento dos embargos à execução opostos pela parte ré - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, decisão essa mantida incólume pelo E.TRT19ª consoante Acórdão de #ID 6dfaaf2, HOMOLOGO POR SENTENÇA os cálculos constantes da planilha de #ID fc196f1, a fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos. 1.1. Cálculos atualizados nos exatos termos assentado e consignado na Sentença de #ID 4fe7a21. Nova planilha apresentada pelo expert do juízo DEDUZIU os valores liberados aos credores (Planilha de #ID e4a52a7). 2. Nesse norte, FICA INTIMADA/CITADA EXECUTORIAMENTE OS DEVEDORES: BANCO DO BRASIL S/A e , CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, por meio de seu(s) advogado(s) regularmente e legalmente constituídos neste autos eletrônicos, PARA PAGAR E COMPROVAR O PAGAMENTO DA "QUANTUM DEBEATUR", NO IMPORTE TOTAL DE R$ 505.339,50 (Quinhentos e Cinco Mil, Trezentos e Trinta e Nove Reais e Cinquenta Centavos), CONFORME PLANILHA RESUMO DO CÁLCULO ATUALIZADO ATÉ 31/08/2026, ID fc196f1, NO PRAZO DE 48 HORAS OU GARANTIR INTEGRALMENTE À EXECUÇÃO EM DINHEIRO, consoante disciplina do Art. 880 da CLT e do Art. 835, I, do atual CPC. 3. Adverte o juízo que qualquer insurgência INFUNDADA pelas partes, ensejarão na aplicação de multa prevista na legislação processual em vigor. O exercício abusivo do direito de defesa, por meio de oposição ou incidentes processuais à execução desvinculados das questões e procedimentos ocorridos nos autos, autoriza a aplicação da multa prevista no art. 774 do Código de Processo Civil. Afronta ao princípio da razoável duração do processo, disciplinado no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. 4. Preclusa qualquer discussão da matéria atinente aos pontos dos cálculos de liquidação e verbas deferidas, inclusive já tendo o feito sido apreciado quanto a matéria na instância superior. 5. Decorrido o prazo legal da citação executória e não ocorrido o pagamento, promova-se penhora on-line consoante preconiza o Art. 835, I, do atual CPC, via sistema SISBAJUD. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - SEMANA NACIONAL DE EXECUÇÃO TRABALHISTA 2026. Inclusão Pauta. Audiência de Conciliação em Execução Ofício Circular Nº 131/2025/SCR. Considerando a proximidade para realização da 16ª Semana Nacional de Execução Trabalhista (14 a 18/09/2026), bem como, ser a conciliação o modo menos gravoso e salutar na solução dos conflitos trabalhistas, inclua-se o feito em pauta de audiência TELEPRESENCIAL (Videoconferência) para a referida semana, NO DIA 15/09/2026 - ÀS 08h25min. AUDIÊNCIA - DIA 15/09/2026 - 08h25min Pontue-se e registre-se que a CONCILIAÇÃO É A MELHOR E MAIS SALUTAR SOLUÇÃO PARA OS CONFLITOS. A conciliação continua sendo um caminho possível e desejável, inclusive na fase de execução. Intimem-se as partes por seus procuradores/advogados via DJEN. MACEIO/AL, 08 de setembro de 2026. CLAUDEVANIA PEREIRA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
TRT19 · 9ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0118500-33.2009.5.19.0009 AUTOR: VERA ZORINA SAMPAIO SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 406e115 proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos para despacho. Maceió/AL, 08 de setembro de 2026 WESLEY SIMPLICIO MELO Diretor de Secretaria DECISÃO Homologa cálculos de liquidação. Após Decisão 2º grau. Acórdão Regional. Julgou Agravo de Petição. Cálculos Retificados pelo Perito. 1. Em face do que restou consignado na Decisão de #ID 4fe7a21, julgamento dos embargos à execução opostos pela parte ré - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, decisão essa mantida incólume pelo E.TRT19ª consoante Acórdão de #ID 6dfaaf2, HOMOLOGO POR SENTENÇA os cálculos constantes da planilha de #ID fc196f1, a fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos. 1.1. Cálculos atualizados nos exatos termos assentado e consignado na Sentença de #ID 4fe7a21. Nova planilha apresentada pelo expert do juízo DEDUZIU os valores liberados aos credores (Planilha de #ID e4a52a7). 2. Nesse norte, FICA INTIMADA/CITADA EXECUTORIAMENTE OS DEVEDORES: BANCO DO BRASIL S/A e , CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, por meio de seu(s) advogado(s) regularmente e legalmente constituídos neste autos eletrônicos, PARA PAGAR E COMPROVAR O PAGAMENTO DA "QUANTUM DEBEATUR", NO IMPORTE TOTAL DE R$ 505.339,50 (Quinhentos e Cinco Mil, Trezentos e Trinta e Nove Reais e Cinquenta Centavos), CONFORME PLANILHA RESUMO DO CÁLCULO ATUALIZADO ATÉ 31/08/2026, ID fc196f1, NO PRAZO DE 48 HORAS OU GARANTIR INTEGRALMENTE À EXECUÇÃO EM DINHEIRO, consoante disciplina do Art. 880 da CLT e do Art. 835, I, do atual CPC. 3. Adverte o juízo que qualquer insurgência INFUNDADA pelas partes, ensejarão na aplicação de multa prevista na legislação processual em vigor. O exercício abusivo do direito de defesa, por meio de oposição ou incidentes processuais à execução desvinculados das questões e procedimentos ocorridos nos autos, autoriza a aplicação da multa prevista no art. 774 do Código de Processo Civil. Afronta ao princípio da razoável duração do processo, disciplinado no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. 4. Preclusa qualquer discussão da matéria atinente aos pontos dos cálculos de liquidação e verbas deferidas, inclusive já tendo o feito sido apreciado quanto a matéria na instância superior. 5. Decorrido o prazo legal da citação executória e não ocorrido o pagamento, promova-se penhora on-line consoante preconiza o Art. 835, I, do atual CPC, via sistema SISBAJUD. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - SEMANA NACIONAL DE EXECUÇÃO TRABALHISTA 2026. Inclusão Pauta. Audiência de Conciliação em Execução Ofício Circular Nº 131/2025/SCR. Considerando a proximidade para realização da 16ª Semana Nacional de Execução Trabalhista (14 a 18/09/2026), bem como, ser a conciliação o modo menos gravoso e salutar na solução dos conflitos trabalhistas, inclua-se o feito em pauta de audiência TELEPRESENCIAL (Videoconferência) para a referida semana, NO DIA 15/09/2026 - ÀS 08h25min. AUDIÊNCIA - DIA 15/09/2026 - 08h25min Pontue-se e registre-se que a CONCILIAÇÃO É A MELHOR E MAIS SALUTAR SOLUÇÃO PARA OS CONFLITOS. A conciliação continua sendo um caminho possível e desejável, inclusive na fase de execução. Intimem-se as partes por seus procuradores/advogados via DJEN. MACEIO/AL, 08 de setembro de 2026. CLAUDEVANIA PEREIRA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
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