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Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 14ª Câmara Cível · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0118450-70.2026.8.16.0000 Recurso: 0118450-70.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Cheque Agravante(s): DIRCEU CUSTODIO DO AMARAL Agravado(s): AUREO LUIZ FABIANE 1. Trata-se de recurso de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por DIRCEU CUSTODIO DO AMARAL contra a decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível de Cascavel que, nos autos de Execução de Título Extrajudicial nº. 0030594-15.2020.8.16.0021, autorizou o bloqueio de 15% (quinze por cento) da remuneração recebida pela parte executada, ora agravante (mov. 179.1). 2. O Agravante não realizou o pagamento do preparo do recurso, pois requereu a concessão do benefício da gratuidade da justiça. Como cediço, a justiça gratuita deva ser concedida àqueles que, não obstante o valor mensal percebido ou o valor de seus bens, comprovam que não possuem condições, ainda que momentâneas, de arcar com as despesas do processo sem prejudicar o próprio sustento ou o sustento de sua família. No caso dos autos, não existiu qualquer demonstração acerca da condição de hipossuficiência econômica da parte. Sendo assim, não obstante o pedido de assistência judiciária gratuita possa ser requerido em qualquer momento (CPC, artigo 99, caput), impõe-se, com fulcro no artigo 99, § 2º do Código de Processo Civil, seja oportunizado ao Agravante que traga documentos que justifiquem a concessão do benefício da gratuidade da justiça, bem como apresente declaração de hipossuficiência. 3. Assim, ao Agravante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos declaração de hipossuficiência e documentos atuais que atestem a alegada hipossuficiência econômica, inclusive os extratos bancários dos últimos 3 meses de todas as contas de sua titularidade, holerite, além de comprovantes de despesas mensais, declarações de imposto de renda, sob pena de indeferimento do pedido e intimação para recolhimento do preparo do recurso. 4. Intimem-se. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Curitiba, datado e assinado digitalmente. FRANCISCO EDUARDO GONZAGA DE OLIVEIRA DESEMBARGADOR – RELATOR
Intimação referente ao movimento (seq. 4) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (24/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.