2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiás/GO Vara das Fazendas Públicas e Registro Público e de Família e Sucessões Processo n.: 0118438-65.2017.8.09.0065 Parte autora: ANTONIO DONIZETTI PEIXOTO Parte ré: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Diante da planilha apresentada pela parte vencedora e o pedido de cumprimento de sentença, determino que se intime a executada, na pessoa do seu procurador constituído, para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, caput, e § 1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo acima, inicia-se a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação por parte da executada, à luz do artigo 525 do Código de Processo Civil. Não havendo o cumprimento voluntário da obrigação ou não apresentada a impugnação, certifique-se. Sem prejuízo, à escrivania para que promova a alteração da classe/assunto processual, de acordo com a Tabela Unificada do Conselho Nacional de Justiça - TPU, passando a constar cumprimento de sentença. Cumpra-se. Goiás/GO, data da assinatura eletrônica. Bárbara Fernandes Barbalho Juíza de Direito