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TRT6 · 18ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0118400-14.2009.5.06.0018 RECLAMANTE: AMANDA FLAVIA LINS LEIMIG RECLAMADO: HAVIDA POR COMUNICACAO LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db1c545 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decido acolher o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pelo suscitado MARCELO GUSTAVO CORDEIRO PIMENTEL; Rejeitar a impugnação apresentada por MARCELO GUSTAVO CORDEIRO PIMENTEL (ID 6092baf); e Julgar PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) instaurado por AMANDA FLAVIA LINS LEIMIG, para determinar a inclusão e o redirecionamento da execução em face de MARCELO GUSTAVO CORDEIRO PIMENTEL (CPF nº 771.840.924-49), PAULO ALBINO PIMENTEL JUNIOR (CPF nº 007.686.554-12), MARCELA DE ALBUQUERQUE TENORIO (CPF nº 025.311.454-35) e RODRIGO FURTADO RABELO (CPF nº 033.934.604-39), os quais passam a responder pessoal e solidariamente pela totalidade do crédito exequendo; Determino que à Secretaria da Vara que proceda à retificação da autuação processual no sistema PJe para inserção definitiva dos indicados executados no polo passivo; Determino a imediata deflagração dos atos executórios e de constrição patrimonial em desfavor dos novos executados, mediante a utilização dos sistemas eletrônicos conveniados deste Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, ARISP, CNIB, SERASAJUD e CCS); Intimem-se as partes, sendo os suscitados representados por seus advogados ou via DJEN/Edital, nos termos legais. EDSON LUIS BRYK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SECULO XXI DE EDUCACAO CIENCIA E CULTURA - CENTRO EDUCACIONAL DO TERCEIRO MILENIO S/C LTDA - MARCELO GUSTAVO CORDEIRO PIMENTEL - HAVIDA POR COMUNICACAO LTDA
TRT6 · 18ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0118400-14.2009.5.06.0018 RECLAMANTE: AMANDA FLAVIA LINS LEIMIG RECLAMADO: HAVIDA POR COMUNICACAO LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db1c545 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decido acolher o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pelo suscitado MARCELO GUSTAVO CORDEIRO PIMENTEL; Rejeitar a impugnação apresentada por MARCELO GUSTAVO CORDEIRO PIMENTEL (ID 6092baf); e Julgar PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) instaurado por AMANDA FLAVIA LINS LEIMIG, para determinar a inclusão e o redirecionamento da execução em face de MARCELO GUSTAVO CORDEIRO PIMENTEL (CPF nº 771.840.924-49), PAULO ALBINO PIMENTEL JUNIOR (CPF nº 007.686.554-12), MARCELA DE ALBUQUERQUE TENORIO (CPF nº 025.311.454-35) e RODRIGO FURTADO RABELO (CPF nº 033.934.604-39), os quais passam a responder pessoal e solidariamente pela totalidade do crédito exequendo; Determino que à Secretaria da Vara que proceda à retificação da autuação processual no sistema PJe para inserção definitiva dos indicados executados no polo passivo; Determino a imediata deflagração dos atos executórios e de constrição patrimonial em desfavor dos novos executados, mediante a utilização dos sistemas eletrônicos conveniados deste Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, ARISP, CNIB, SERASAJUD e CCS); Intimem-se as partes, sendo os suscitados representados por seus advogados ou via DJEN/Edital, nos termos legais. EDSON LUIS BRYK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA FLAVIA LINS LEIMIG
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