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TJSP · DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
Processo 0118332-80.2020.8.26.0500 - Precatório - Pensão - Mara da Silva Amaro - SDA Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios – Responsabilidade Limitada - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de origem: 0004639-43.2016.8.26.0053/0002 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Trata-se de impugnação apresentada naspágs. 324/330pela parte credora em que alega irregularidade na retenção de imposto de renda, visto que, conforme sustenta, deveria ter sido aplicado o regime de cálculo sobre Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA. É o relatório. Verifica-se que o anexo II do ofício requisitório (págs. 47/50) indicou existirem valores sujeitos à tributação pela forma de rendimentos recebidos acumuladamente, nos termos do art. 12-A da Lei n. 7.713/1988. Ante o exposto, julgo procedente a impugnação e determino a elaboração de novo cálculo considerando o cômputo de RRA - Rendimentos Recebidos Acumuladamente. Cumpre salientar que o novo cálculo apresentado possui caráter meramente exemplificativo, não produzindo efeitos financeiros imediatos, uma vez que o fato gerador somente se configura com o efetivo levantamento do crédito, conforme artigo 776 do Decreto Federal 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda). Ademais, considerando tratar-se de pagamento parcial, foi observada a proporcionalidade dos meses de RRA. Ficam as partes intimadas para querendo, se manifestarem sobre os cálculos retificados, conforme art. 23, §1º, do Provimento CSM n. 2.753/2024, e para, querendo, apresentarem recurso, no prazo de cinco dias, fazendo-o unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Recurso da decisão sobre a Impugnação DEPRE". Caso haja concordância, não há necessidade de manifestação. Por fim, decorrido o prazo para manifestação, e tendo sido informados os dados bancários necessários à transferência do crédito, libere-se o valor. Caso contrário, o credor deverá providenciar tais informações, utilizando-se unicamente do formato eletrônico, através do modelo de petição Atualização das informações bancárias DEPRE. Oficie-se à entidade devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 04 de setembro de 2026. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP), LEANDRO ARRUDA MUNHOZ (OAB 344793/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
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