Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 6ª Vara da Fazenda Pública · Despacho
Diante dos petitórios apresentados pelas partes, constato que o objeto da presente demanda encontra-se umbilicalmente ligado à discussão travada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0061204-79.2019.8.19.0000. Embora o Município réu pugne pela retomada da marcha processual, restou demonstrado pelos autores que a tese jurídica outrora firmada no referido incidente foi cassada por decisão do Excelentíssimo Ministro Luiz Fux no Supremo Tribunal Federal (ARE nº 1.595.595), sob a égide do Tema nº 698 de Repercussão Geral, determinando o retorno dos autos à Seção de Direito Público deste Tribunal de Justiça para adequação e novo julgamento. Desse modo, a retomada do feito ou a apreciação das teses de mérito ventiladas pela Fazenda Pública neste momento processual configurariam evidente atropelo de atos e grave risco de prolação de decisões conflitantes, em manifesta afronta à segurança jurídica e ao sistema de precedentes vinculantes. A prudência e o comando inserto no artigo 982, § 5º, do Código de Processo Civil impõem que o processo permaneça paralisado até a fixação definitiva e estabilização da nova tese jurídica pela Corte de origem. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela parte autora e DETERMINO A MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo e trânsito em julgado do acórdão de adequação a ser proferido nos autos do IRDR nº 0061204-79.2019.8.19.0000, restando prejudicada, por ora, a análise dos requerimentos formulados pelo Município do Rio de Janeiro. À serventia para manter as anotações de sobrestamento no sistema. Certificado o julgamento final do incidente na Seção de Direito Público, intimem-se as partes para manifestação e voltem-me conclusos. Cumpra-se. Publique-se.
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