2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ribeirão Das Neves / Vara da Fazenda Pública, Empresarial, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Ribeirão das Neves Rua Vera Lúcia de Oliveira Andrade, 85, Vila Esplanada, Ribeirão Das Neves - MG - CEP: 33805-488 PROCESSO Nº: 0117804-89.2010.8.13.0231 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [CNPJ/Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas] AUTOR: UNIÃO CPF: não informado RÉU: MASSA FALIDA EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DISTRIBUIDORA LTDA CPF: 19.166.917/0001-99 DESPACHO 1. Diante da juntada do Ofício Circular nº 74/CGJ/2026 realizada pela Secretaria, abra-se vista às partes/exequente (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN) para ciência do expediente acostado aos autos e da respectiva planilha anexa, devendo se manifestar no prazo de 10 (dez) dias (art. 183 do CPC), no que tange ao pedido de extinção/providências cabíveis. 2. Em relação à petição e ao pedido formulado pela Administradora Judicial (Inocêncio de Paula Administração Judicial Ltda.): 2.1. Determino que a Secretaria proceda preliminarmente à consulta no sistema DEPOX/SISCON para verificar a existência de depósitos/contas judiciais vinculadas a este processo executório e/ou à antiga Vara Cível de origem deste feito. 2.2. Havendo saldo remanescente/depósito em conta vinculada ao juízo anterior, proceda a Secretaria, de imediato, à solicitação de transferência dos valores para a conta judicial à disposição deste Juízo da Vara da Fazenda Pública. 2.3. Caso não seja localizado o depósito no sistema DEPOX, expeça-se OFÍCIO ao Banco do Brasil, concedendo o prazo de 10 (dez) dias para que apresente o extrato atualizado e comprove o saldo/depósito de R$ 43.582,01 (quarenta e três mil quinhentos e oitenta e dois reais e um centavo) noticiado no ID nº 6574682999, efetuando a devida transferência/vinculação para este Juízo. 3. SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO, acompanhado de cópia da petição da Administradora Judicial (ID 10614794658), devendo a Secretaria ou a parte interessada promover o devido encaminhamento à instituição financeira (Banco do Brasil S/A). 4. Cumpridas as diligências ou decorrido o prazo com/sem manifestação, venham os autos conclusos com urgência para deliberação final e cumprimento das diretrizes da Corregedoria-Geral de Justiça (Processo SEI nº 0311188-69.2026.8.13.0000). Cumpra-se. Ribeirão Das Neves, data da assinatura eletrônica. NATALIA CRAVO LAZARO MONTEIRO Juiz(íza) de Direito Vara da Fazenda Pública, Empresarial, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Ribeirão das Neves