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TJSP · Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0117764-96.2008.8.26.0011 (011.08.117764-8) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - J.P.C.V.L.F. - Vistos. Às fls. 897/898 foi noticiado o óbito do interditando e às fls. 911 foi determinada a prestação de contas da administração dos bens do interdito até a data do óbito. Intimado, o curador noticiou que foi realizado o inventário e a partilha extrajudicial, conforme escritura pública de fls. 936/945. O MP declinou de intervir no feito ante a ausência de interesse de incapaz a ser resguardado (fls. 949/950). Considerando que o interdito deixou apenas herdeiros maiores e capazes e que os bens do requerido já foram partilhados, dispenso o ex-curador da obrigação de prestar contas da administração dos bens até o falecimento do requerido. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MARILIA TEREZINHA DE CASTRO VALENTE (OAB 59638/SP)
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