Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
7 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de Aparecida de Goiânia-GO
5ª Vara Cível
Rua Versales, s/nº, Quadra 03, Lotes 08/14, Bairro: Residencial Maria Luiza, CEP: 74.980-970 - Aparecida de Goiânia - GO - e-mail: gab5varcivaparecida@tjgo.jus.br - Tel. (62) 3238-5198.
Processo n: 0117727-62.2016.8.09.0011
Polo ativo: DORA LUCIA DE ARAUJO
Polo passivo: MARCELO ROBERTO NUNES DA SILVA E OUTRA
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
D E C I S Ã O
Trata-se de fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por DORA LÚCIA DE ARAÚJO em face de MARCELO ROBERTO NUNES DA SILVA E OUTROS, objetivando a satisfação do título executivo judicial que determinou a reintegração de posse do imóvel objeto da lide, bem como o pagamento de taxa de fruição (aluguel), a ser apurada em liquidação por arbitramento.
Compulsando os autos, verifico que: a) O mandado de reintegração de posse já foi expedido e encaminhado à Central de Expedição de Mandados (evento 267), com o respectivo recolhimento das custas de locomoção (evento 264), pendendo apenas a efetiva diligência pelo Oficial de Justiça; b) O perito nomeado (evento 237) foi intimado para aceitação do encargo e apresentação de proposta de honorários (evento 263), aguardando-se, no momento, a sua manifestação.
Ante o exposto, visando conferir efetividade à tutela jurisdicional e observar o princípio da duração razoável do processo (art. 4º e 6º do CPC), DECIDO:
I. Quanto à perícia e liquidação:
Considerando o decurso do prazo para manifestação do expert nomeado, intimem o perito, pessoalmente, via e-mail ou por meio eletrônico oficial, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a aceitação do encargo e apresente sua proposta de honorários periciais, nos termos do art. 465, § 2º, do CPC.
Após a apresentação da proposta, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos moldes do art. 465, § 3º, do CPC.
Havendo concordância, desde logo autorizo o depósito dos honorários pela parte interessada no prazo de 15 (quinze) dias.
II. Quanto à reintegração de posse:
Certifique a UPJ, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, se houve a efetiva devolução do mandado de reintegração de posse (evento 267) devidamente cumprido.
Caso positivo, abra-se vista à exequente para que se manifeste em 05 (cinco) dias sobre o resultado da diligência.
Caso negativo, expeçam ofício ou realize-se contato telefônico urgente com a Central de Expedição de Mandados ou o Oficial de Justiça responsável para que seja priorizado o cumprimento da ordem, tendo em vista o caráter mandamental da sentença transitada em julgado.
Não havendo manifestação do perito no prazo assinalado, certifiquem e venham os autos conclusos para nova nomeação, visando evitar prejuízo à celeridade processual.
Intimem. Cumpram.
Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Aluízio Martins Pereira de Souza
Juiz de Direito
14
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de Aparecida de Goiânia-GO
5ª Vara Cível
Rua Versales, s/nº, Quadra 03, Lotes 08/14, Bairro: Residencial Maria Luiza, CEP: 74.980-970 - Aparecida de Goiânia - GO - e-mail: gab5varcivaparecida@tjgo.jus.br - Tel. (62) 3238-5198.
Processo n: 0117727-62.2016.8.09.0011
Polo ativo: DORA LUCIA DE ARAUJO
Polo passivo: MARCELO ROBERTO NUNES DA SILVA E OUTRA
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
D E C I S Ã O
Trata-se de fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por DORA LÚCIA DE ARAÚJO em face de MARCELO ROBERTO NUNES DA SILVA E OUTROS, objetivando a satisfação do título executivo judicial que determinou a reintegração de posse do imóvel objeto da lide, bem como o pagamento de taxa de fruição (aluguel), a ser apurada em liquidação por arbitramento.
Compulsando os autos, verifico que: a) O mandado de reintegração de posse já foi expedido e encaminhado à Central de Expedição de Mandados (evento 267), com o respectivo recolhimento das custas de locomoção (evento 264), pendendo apenas a efetiva diligência pelo Oficial de Justiça; b) O perito nomeado (evento 237) foi intimado para aceitação do encargo e apresentação de proposta de honorários (evento 263), aguardando-se, no momento, a sua manifestação.
Ante o exposto, visando conferir efetividade à tutela jurisdicional e observar o princípio da duração razoável do processo (art. 4º e 6º do CPC), DECIDO:
I. Quanto à perícia e liquidação:
Considerando o decurso do prazo para manifestação do expert nomeado, intimem o perito, pessoalmente, via e-mail ou por meio eletrônico oficial, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a aceitação do encargo e apresente sua proposta de honorários periciais, nos termos do art. 465, § 2º, do CPC.
Após a apresentação da proposta, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos moldes do art. 465, § 3º, do CPC.
Havendo concordância, desde logo autorizo o depósito dos honorários pela parte interessada no prazo de 15 (quinze) dias.
II. Quanto à reintegração de posse:
Certifique a UPJ, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, se houve a efetiva devolução do mandado de reintegração de posse (evento 267) devidamente cumprido.
Caso positivo, abra-se vista à exequente para que se manifeste em 05 (cinco) dias sobre o resultado da diligência.
Caso negativo, expeçam ofício ou realize-se contato telefônico urgente com a Central de Expedição de Mandados ou o Oficial de Justiça responsável para que seja priorizado o cumprimento da ordem, tendo em vista o caráter mandamental da sentença transitada em julgado.
Não havendo manifestação do perito no prazo assinalado, certifiquem e venham os autos conclusos para nova nomeação, visando evitar prejuízo à celeridade processual.
Intimem. Cumpram.
Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Aluízio Martins Pereira de Souza
Juiz de Direito
14