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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoDecisão publicada em 16/09/2026
DECISÃO Satisfeitos os pressupostos recursais objetivos e subjetivos exigidos na espécie, RECEBO O RECURSO INOMINADO, apenas no efeito devolutivo, ex vi do art. 42 da Lei n. 9.099/95. Deixo a apreciação da Justiça Gratuita para ser analisada pelo Segundo Grau, ex vi do art.
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