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Tribunal
TRT7
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Período
set/2026
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Intimação
TRT7 · 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0117600-68.2009.5.07.0014 RECLAMANTE: ANTONIO ERLANDO DE OLIVEIRA SILVA RECLAMADO: JOSE ELIVALDO ALVES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7401d5 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte exequente requereu, por meio da petição #id:84e96f9, consulta aos endereços do(S) executado(s), através de ofícios às empresa CAGECE/CE e ENEL/CE. Certifico, ainda, que malograram as medidas executivas à disposição deste juízo para satisfação do crédito exequendo: SISBAJUD-Teimosinha (#id:d3fddca); RENAJUD (#id:3f708dc); CNIB (#id:7f9f01b, #id:c9fd6c6); CERICE (#id:169bc1a); SERASAJUD (#id:238a513); MANDADO JUDICIAL / PENHORA (#id:ac2b7cf, #id:e8aa3b4); PREVJUD/INSS (#id:57be65e); SNIPER (#id:7b34fae). Certifico, por fim, que a presente minuta foi elaborada com a colaboração do(a) estagiário(a) RAYANE CARDOSO LOPES. Nesta data, 03 de setembro de 2026, eu, NILVIA MANO ARAGAO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Indefiro o pedido formulado pela parte exequente de expedição de ofícios à ENEL e à CAGECE, com a finalidade de obtenção de endereço atualizado da(s) parte(s) executada(s). Com efeito, a expedição de ofícios a concessionárias de serviços públicos revela-se medida excepcional, a ser adotada apenas quando demonstrada a existência de bens ou direitos específicos do(s) executado(s). Além disso, as ferramentas eletrônicas disponibilizadas ao Poder Judiciário para a obtenção de dados cadastrais atualizados revelam-se mais céleres, eficazes e consentâneas com os princípios da economia processual e da razoável duração do processo. Assim, visando à racionalização dos atos processuais, determino que a Secretaria proceda à realização de consultas no Sistema de Informações ao Judiciário - INFOJUD e SIEL - Sistema de informações eleitorais, a fim de verificar a existência de endereço(s) atualizado(s) dos executados. Realizada a pesquisa, se encontrados novos endereços, notifique-se a exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito para fins de prosseguimento da execução (art. 878, CLT), justificando o pedido, a fim de que seja dado ao juízo a possibilidade de ponderar sua pertinência, sob pena de suspensão da execução e início da contagem do prazo prescricional (art.11 -A, §1º, CLT). Sendo infrutíferas as pesquisas, determino, desde já, a suspensão da execução pelo prazo de 02 anos com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, nos termos do art. 128 da Nova Consolidação dos Provimentos Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Provimento 4/GCGJT), podendo a parte interessada, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento da ação, desde de que indique bem específico da(s) parte(s) executada(s), não se prestando a tal desiderato o mero requerimento de renovação de expedientes já promovidos (RENAJUD, INFOJUD, SISBAJUD, CNIB e SERASAJUD). Cientifique(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) que, no curso do prazo prescricional, deve(m) informar ao Juízo a existência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição. Cientifique(m)-se, ainda, que os pedidos de expedição de ofícios devem demonstrar bens ou direitos específicos dos executados. Decorrido o prazo supra (2 anos), bem ainda não apresentadas causas suspensivas ou interruptivas, retornem-me os autos conclusos para decretação da prescrição intercorrente. A publicação desta decisão (ou seu ID) no DJEN tem efeito de notificação. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 04 de setembro de 2026. CARLOS LEONARDO TEIXEIRA CARNEIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO ERLANDO DE OLIVEIRA SILVA