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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Outros
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE GOIÂNIA
8ª VARA CÍVEL
AVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, 74884120
Processo nº: 0117594-46.2006.8.09.0051.
Natureza: Execução de Título Extrajudicial.
Polo ativo: BANCO RURAL S/A - CPF/CNPJ n. 33.124.959/0001-98.
Polo passivo: PEDRO MIRANDA PORTUGAL - CPF/CNPJ n. 332.481.331-04 e ADRIANA VILACO MANJI CPF/CNPJ 574.672.001-10
DECISÃO
Este documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), a teor do que dispõe o Provimento n° 002/2012 da CGJ/TJGO e arts. 136 a 139-A, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO RURAL S/A em face de PEDRO MIRANDA PORTUGAL e ADRIANA VILACO MANJI, devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
No evento 394, o exequente requereu o prosseguimento dos atos expropriatórios relativos à penhora das quotas sociais da executada Adriana Vilaço Manji, com a intimação da sociedade Doce Café & Empório Mineiro Ltda. para cumprimento do art. 861 do CPC e apresentação da documentação contábil e societária pertinente.
Pois bem.
Verifica-se que a penhora das quotas sociais pertencentes à executada Adriana Vilaço Manji foi deferida no evento 262. Posteriormente, a executada apresentou impugnação à penhora no evento 280, a qual foi rejeitada pela decisão proferida no evento 298.
Ainda, foi expedido mandado à Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG no evento 284, cumprido no evento 285, sobrevindo resposta no evento 286, com a averbação da penhora das quotas sociais.
Desse modo, considerando que a constrição já foi efetivada e que a impugnação apresentada pela executada já foi apreciada, deve-se dar prosseguimento aos atos expropriatórios, na forma do art. 861 do Código de Processo Civil.
Assim, EXPEÇA-SE mandado de intimação da sociedade Doce Café & Empório Mineiro Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.973.066/0001-70, na pessoa de sua administradora, Adriana Vilaço Manji, no endereço Rua 5, nº 1.140, Quadra D7, Lote 76/77, Edifício Palladium Center, Sala 506, Setor Oeste, Goiânia/GO, CEP 74.115-060, para que, no prazo de 3 (três) meses: i) apresente balanço especial, na forma da lei; ii) ofereça as quotas sociais penhoradas aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; e iii) não havendo interesse dos sócios na aquisição das quotas, proceda à liquidação das quotas, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro, conforme dispõe o art. 861 do Código de Processo Civil.
Na hipótese de os sócios não manifestarem interesse na aquisição das quotas, de forma a evitar sua liquidação, a sociedade poderá adquiri-las sem redução do capital social e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria, nos termos do § 1º do art. 861 do Código de Processo Civil.
Os demais pedidos formulados no evento 394 serão analisados posteriormente, após o retorno do mandado.
Intime(m)-se. Cumpra-se.
Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica.
Vanessa Crhistina Garcia Lemos
Juíza de Direito
(assinado eletronicamente)
Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.