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TJDFT · 12ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0117575-55.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEMIR EUZEBIO DOS SANTOS, EDILMAR HUMPHREYS, JOSE RAYMUNDO DOS SANTOS, LUIZ TADEU DE GOES, NATALINO YOSHIMI SAKAMUTA, NIVALDO ALMEIDA DA SILVA, ORLANDO CLARO FLORES, SELMA MARIA DANTAS COELHO KIMURA, LARISSA NAYARA COELHO KIMURA, VANESSA LUIZA COELHO KIMURA EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, de plano, a impugnação lançada sob o ID 287587826, considerando que a parte devedora sequer logrou indicar, na forma disciplinada pelo art. 524 do CPC, o valor que reputa devido. Verifico, além disso, que a parte credora limitou-se, junto à planilha de cálculos de ID 284418739, a seguir as orientações tecidas por este Juízo na decisão de ID 282228818, de modo que, a priori, não verifico qualquer excesso de execução. Dito isso, requeira a parte credora o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. (datado e assinado eletronicamente) 5
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