Publicações do processo

0117415-20.2003.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença Cível Gabinete do 5º Juiz Processo nº: 0117415-20.2003.8.09.0051 Exequente: KENNEDY LEITE DE OLIVEIRA Executado(a,s): NILMAR DE OLIVEIRA RIBEIRO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, com partes qualificadas. EXPEÇA-SE ofício à 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal/DF (TJDFT), no âmbito dos Processos nº 0043466-81.2010.8.07.0015 e nº 0010605-89.2007.8.07.0001, informando acerca da adjudicação do imóvel de matrícula nº 130.074 realizada nestes autos, solicitando providências para a baixa das indisponibilidades averbadas sob as siglas AV-6 e AV-8 diretamente no sistema da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), dado que a referida atribuição recai sobre os Juízos responsáveis pela determinação dos respectivos bloqueios. Informa-se que as avervações AV-6 e AV-8 são posteriores à penhora incidente sobre o imóvel de matrícula nº 130.074, oriunda destes autos. EXPEÇA-SE mandado ou ofício complementar ao Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Goiânia/GO, cientificando a respeito da isenção de custas e emolumentos referentes aos atos necessários ao registro, ante o benefício da gratuidade da justiça concedido à parte exequente (art. 98, § 1º, IX, do CPC). Atendidas as determinações acima, INTIME-SE a parte exequente para especificar medidas para o prosseguimento do feito e satisfação da obrigação exequenda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito (CPC, art. 921, § 1º). Ficam autorizadas, de forma expressa, as diligências necessárias ao cumprimento dos atos. Atribuo à presente decisão força de ofício, devendo a parte exequente ou seu advogado encaminhá-la ao destinatário, registrando-se que a resposta deverá ser enviada a ccscivel.gyn@tjgo.jus.br Intimem-se. Cumpra-se. GOIÂNIA, datado e assinado eletronicamente. JONAS NUNES RESENDE JUIZ DE DIREITO (Decreto Judiciário Nº 2758/2026) GS O presente ato servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença Cível Gabinete do 5º Juiz Processo nº: 0117415-20.2003.8.09.0051 Exequente: KENNEDY LEITE DE OLIVEIRA Executado(a,s): NILMAR DE OLIVEIRA RIBEIRO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, com partes qualificadas. EXPEÇA-SE ofício à 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal/DF (TJDFT), no âmbito dos Processos nº 0043466-81.2010.8.07.0015 e nº 0010605-89.2007.8.07.0001, informando acerca da adjudicação do imóvel de matrícula nº 130.074 realizada nestes autos, solicitando providências para a baixa das indisponibilidades averbadas sob as siglas AV-6 e AV-8 diretamente no sistema da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), dado que a referida atribuição recai sobre os Juízos responsáveis pela determinação dos respectivos bloqueios. Informa-se que as avervações AV-6 e AV-8 são posteriores à penhora incidente sobre o imóvel de matrícula nº 130.074, oriunda destes autos. EXPEÇA-SE mandado ou ofício complementar ao Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Goiânia/GO, cientificando a respeito da isenção de custas e emolumentos referentes aos atos necessários ao registro, ante o benefício da gratuidade da justiça concedido à parte exequente (art. 98, § 1º, IX, do CPC). Atendidas as determinações acima, INTIME-SE a parte exequente para especificar medidas para o prosseguimento do feito e satisfação da obrigação exequenda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito (CPC, art. 921, § 1º). Ficam autorizadas, de forma expressa, as diligências necessárias ao cumprimento dos atos. Atribuo à presente decisão força de ofício, devendo a parte exequente ou seu advogado encaminhá-la ao destinatário, registrando-se que a resposta deverá ser enviada a ccscivel.gyn@tjgo.jus.br Intimem-se. Cumpra-se. GOIÂNIA, datado e assinado eletronicamente. JONAS NUNES RESENDE JUIZ DE DIREITO (Decreto Judiciário Nº 2758/2026) GS O presente ato servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.