Processo no TJPE

Processo 0117047-50.2026.8.17.2001

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Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 28ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0117047-50.2026.8.17.2001 EXEQUENTE

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: INCORPORADORA FLAVIANA LTDA EXECUTADO(A): AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. DECISÃO – Declínio de competência por Prevenção Vistos etc. INCORPORADORA FLAVIANA LTDA., devidamente qualificada nos autos e representada por advogada regularmente constituída, propôs o presente CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA em face de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A, igualmente qualificada, com fundamento na sentença proferida nos autos da ação de conhecimento nº 0004015-04.2025.8.17.2001, que tramitou perante a Seção B da 6ª Vara Cível da Capital. Vieram-me os autos conclusos. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que a presente demanda decorre diretamente de sentença proferida em ação originária de nº 0004015-04.2025.8.17.2001, que tramitou perante o Juízo da Seção B da 6ª Vara Cível da Capital. Contudo, em que pese ter sido endereçada a petição inicial à vara competente, por falha na distribuição, a demanda foi distribuída a este juízo. Nesse contexto, a legislação processual civil em vigor prescreve que o cumprimento de sentença deve tramitar perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição: Art. 516: O cumprimento de sentença efetuar-se-á perante (...) II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; Ante o exposto, atento ao que mais dos autos consta, declaro incompetente este Juízo para processar e julgar o presente feito, reconhecendo a competência do Juízo da Seção B da 6ª Vara Cível da Capital, devendo o mesmo ser, para aquele Juízo, redistribuído, após as anotações necessárias. Caso haja renúncia ao prazo recursal, proceda-se com a redistribuição, de pronto. Intime-se e cumpra-se. Recife-PE, data e assinatura eletrônicas. MARCO AURÉLIO MENDONÇA DE ARAÚJO - Juiz de Direito

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Saiu uma publicação em 29/10/2026

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0117047-50.2026.8.17.2001 · TJPE
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