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0117000-53.2013.5.17.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT17 · 6ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0117000-53.2013.5.17.0006 RECLAMANTE: ANTENOR VIEIRA FILHO E OUTROS (15) RECLAMADO: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6848bb3 proferido nos autos. DESPACHO O Juízo, por intermédio do despacho de ID d49fdf9, considerando a controvérsia das partes em relação ao acordo celebrado na Ação Coletiva n.º 0000228-05.2021.5.17.0001, determinou que a reclamada apresentasse nos autos o Termo de Acordo, no qual restasse demonstradas as parcelas, em relação as quais já houve contemplação e referente a quais períodos. A reclamada apresentou sua manifestação sob o ID 7eb64ca, anexando os documentos solicitados. Ante o exposto, determino a intimação do expert que liquidou o julgado para que, no prazo de 10 dias, proceda à análise dos documentos apresentados pela ré, devendo se manifestar acerca da controvérsia das partes, esclarecendo se o teor do documento irá produzir alguma alteração nos cálculos apurados. Apresentada nos autos a manifestação do perito, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 8 dias. Caso haja insurgências, intime-se o perito para esclarecimentos, no prazo de 5 dias. Com os esclarecimentos nos autos, dê-se ciência às partes e remetam-se os autos à Contadoria para análise. VITORIA/ES, 02 de setembro de 2026. ANDREA CARLA ZANI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN

  2. Intimação

    TRT17 · 6ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0117000-53.2013.5.17.0006 RECLAMANTE: ANTENOR VIEIRA FILHO E OUTROS (15) RECLAMADO: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6848bb3 proferido nos autos. DESPACHO O Juízo, por intermédio do despacho de ID d49fdf9, considerando a controvérsia das partes em relação ao acordo celebrado na Ação Coletiva n.º 0000228-05.2021.5.17.0001, determinou que a reclamada apresentasse nos autos o Termo de Acordo, no qual restasse demonstradas as parcelas, em relação as quais já houve contemplação e referente a quais períodos. A reclamada apresentou sua manifestação sob o ID 7eb64ca, anexando os documentos solicitados. Ante o exposto, determino a intimação do expert que liquidou o julgado para que, no prazo de 10 dias, proceda à análise dos documentos apresentados pela ré, devendo se manifestar acerca da controvérsia das partes, esclarecendo se o teor do documento irá produzir alguma alteração nos cálculos apurados. Apresentada nos autos a manifestação do perito, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 8 dias. Caso haja insurgências, intime-se o perito para esclarecimentos, no prazo de 5 dias. Com os esclarecimentos nos autos, dê-se ciência às partes e remetam-se os autos à Contadoria para análise. VITORIA/ES, 02 de setembro de 2026. ANDREA CARLA ZANI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MOISES GOMES DOS SANTOS - VALDEMIR LOSS PUGNAL - ANTONIO GERALDO BATISTA DE ALMEIDA - RENATO SOARES DE SA - GINO CESAR CARDOSO FERES - MARCIO PEREIRA AMARAL - ANTENOR VIEIRA FILHO - LUCIO LIMA - ARILDO LEITE VIEIRA - EDILSON DA COSTA BESSA - EDIMAR GOMES DE AZEVEDO - SERGIO ANTONIO BASSETTO - PEDRO PAULO DUARTE - MARCUS MOURA PASSOS - LINDOMAR CAETANO DE SOUZA - JOAO BATISTA RABELLO

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