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0116900-73.2007.5.02.0088

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 88ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0116900-73.2007.5.02.0088 RECLAMANTE: ANTONIO XAVIER DE SOUZA RECLAMADO: ESTRELA AZUL - SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (14) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87ccb43 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho, ante o processado. André L. C. Vieira Analista Judiciário Vistos, examinados, etc. Id 3ee4ba1 e Id c8b5e6d: Insurge-se a executada MARIA PAULA SANT ANNA MICHELS em face da diligência retro, sob alegação de que teria sofrido indevida penhora junto à autarquia previdenciária, dado que os bloqueios teriam atingido 50% do benefício. Junta documentos no Id. 5b5b449. Resposta da parte contrária no Id. c8b5e6d. Deixo de acolher os pedidos. Análise detida dos autos evidencia que a diligência realizada pela secretaria, às fls. 1474 - Id. 42ba24d, fez constar expressamente: "Dados da penhora Tipo de desconto: percentual Percentual (%) de desconto: 10,00%". Atente-se que a diligência realizada pela secretaria se mostra em total consonância com o r. acórdão do Id 46a7dba: "CONHECER do agravo de petição interposto e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, para determinar a penhora de 10% dos rendimentos líquidos da pensão da executada Maria Paula. Tudo nos termos da fundamentação do voto". Ante o exposto, vez que a medida se encontra em estrita obediência ao r. acórdão regional, deixo de acolher os requerimentos. Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JULIANA DA CUNHA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO XAVIER DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT2 · 88ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0116900-73.2007.5.02.0088 RECLAMANTE: ANTONIO XAVIER DE SOUZA RECLAMADO: ESTRELA AZUL - SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (14) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87ccb43 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho, ante o processado. André L. C. Vieira Analista Judiciário Vistos, examinados, etc. Id 3ee4ba1 e Id c8b5e6d: Insurge-se a executada MARIA PAULA SANT ANNA MICHELS em face da diligência retro, sob alegação de que teria sofrido indevida penhora junto à autarquia previdenciária, dado que os bloqueios teriam atingido 50% do benefício. Junta documentos no Id. 5b5b449. Resposta da parte contrária no Id. c8b5e6d. Deixo de acolher os pedidos. Análise detida dos autos evidencia que a diligência realizada pela secretaria, às fls. 1474 - Id. 42ba24d, fez constar expressamente: "Dados da penhora Tipo de desconto: percentual Percentual (%) de desconto: 10,00%". Atente-se que a diligência realizada pela secretaria se mostra em total consonância com o r. acórdão do Id 46a7dba: "CONHECER do agravo de petição interposto e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, para determinar a penhora de 10% dos rendimentos líquidos da pensão da executada Maria Paula. Tudo nos termos da fundamentação do voto". Ante o exposto, vez que a medida se encontra em estrita obediência ao r. acórdão regional, deixo de acolher os requerimentos. Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JULIANA DA CUNHA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA PAULA SANT ANNA MICHELS

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