Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 0116900-44.2004.5.02.0261 RECLAMANTE: PEDRO EDUARDO DA SILVA CARNEIRO RECLAMADO: PRO INOX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53dc6f0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. SARAI SILVA PEREIRA DECISÃO Id: a7afd74. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Processe-se o recurso de Agravo de Petição interposto por PEDRO EDUARDO DA SILVA CARNEIRO, porquanto presentes os pressupostos intrínsecos (legitimidade e interesse recursal) e extrínsecos (recorribilidade da decisão, adequação, regularidade formal e tempestividade). Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contraminuta ao recurso. Inexistem valores incontroversos disponíveis. Decorrido o prazo previsto no art. 897 da CLT, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Intimem-se. DIADEMA/SP, 09 de setembro de 2026. MARCIA SAYORI ISHIRUGI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA MARTA PERLI SOARES
- DANILO SOARES
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 0116900-44.2004.5.02.0261 RECLAMANTE: PEDRO EDUARDO DA SILVA CARNEIRO RECLAMADO: PRO INOX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53dc6f0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. SARAI SILVA PEREIRA DECISÃO Id: a7afd74. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Processe-se o recurso de Agravo de Petição interposto por PEDRO EDUARDO DA SILVA CARNEIRO, porquanto presentes os pressupostos intrínsecos (legitimidade e interesse recursal) e extrínsecos (recorribilidade da decisão, adequação, regularidade formal e tempestividade). Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contraminuta ao recurso. Inexistem valores incontroversos disponíveis. Decorrido o prazo previsto no art. 897 da CLT, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Intimem-se. DIADEMA/SP, 09 de setembro de 2026. MARCIA SAYORI ISHIRUGI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PEDRO EDUARDO DA SILVA CARNEIRO