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TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Despacho
DESPACHO Nº 0116817-56.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Jaú - Agravante: Maria Jose da Silva - Agravado: Facta Financeira S.a. Crédito, Financiamento e Investimento - Indefiro os benefícios da justiça gratuita à recorrente, diante da ausência do cumprimento integral da decisão de fls. 101. Dessarte, faculto o prazo improrrogável de cinco dias para o recolhimento do preparo, nos termos do art. 4º, § 5º, da Lei Estadual nº 11.608/2003 c/c Comunicado Conjunto nº 951/2023 das Egrégias Presidência e Corregedoria do TJSP, sob pena de não conhecimento do recurso. Após, com ou sem a regularização, tornem conclusos. - Magistrado(a) Jose Carlos de França Carvalho Neto - CR - Advs: Neila Nascimento Ferreira (OAB: 55828/BA) - Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB: 403594/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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