Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0116700-34.2009.5.10.0101 RECLAMANTE: MARILENE DE MEDEIROS SALES RECLAMADO: JC FIEL SERVICOS DE PANFLETAGEM LTDA - ME, FRANCISCO JOSE MONTEIRO, ABEL FERREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b40b74f proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CLELIA NEVES DE SOUZA, em 08 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos os autos. A parte exequente requer a reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de penhora no rosto dos autos. Insiste que foi noticiado no processo que o executado, FRANCISCO JOSÉ MONTEIRO, ajuizou ação em face do INSS (PROCESSO 1002186-70.2026.4.01.3502), em tramite perante o Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto a Primeira Vara Federal da Subseção Judiciária de Anápolis - GO, cujo objeto é a concessão e o restabelecimento de benefício previdenciário com pagamento de valores retroativos por RPV. Ressalta que requereu a este Juízo que fosse solicitado ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto a Primeira Vara Federal da Subseção Judiciária de Anápolis - GO, a penhora de eventuais créditos futuros nos autos do Processo 1002186-70.2026.4.01.3502, decorrentes de retroativos, com a finalidade de garantir a quitação da execução neste processo no importe de R$ 7.000,00 (sete mil reais). O PRESENTE DESPACHO TEM FORÇA DE OFÍCIO PERANTE O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO A PRIMEIRA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS - GO. Publique-se. BRASILIA/DF, 09 de setembro de 2026. JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARILENE DE MEDEIROS SALES
TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0116700-34.2009.5.10.0101 RECLAMANTE: MARILENE DE MEDEIROS SALES RECLAMADO: JC FIEL SERVICOS DE PANFLETAGEM LTDA - ME, FRANCISCO JOSE MONTEIRO, ABEL FERREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b40b74f proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CLELIA NEVES DE SOUZA, em 08 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos os autos. A parte exequente requer a reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de penhora no rosto dos autos. Insiste que foi noticiado no processo que o executado, FRANCISCO JOSÉ MONTEIRO, ajuizou ação em face do INSS (PROCESSO 1002186-70.2026.4.01.3502), em tramite perante o Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto a Primeira Vara Federal da Subseção Judiciária de Anápolis - GO, cujo objeto é a concessão e o restabelecimento de benefício previdenciário com pagamento de valores retroativos por RPV. Ressalta que requereu a este Juízo que fosse solicitado ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto a Primeira Vara Federal da Subseção Judiciária de Anápolis - GO, a penhora de eventuais créditos futuros nos autos do Processo 1002186-70.2026.4.01.3502, decorrentes de retroativos, com a finalidade de garantir a quitação da execução neste processo no importe de R$ 7.000,00 (sete mil reais). O PRESENTE DESPACHO TEM FORÇA DE OFÍCIO PERANTE O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO A PRIMEIRA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS - GO. Publique-se. BRASILIA/DF, 09 de setembro de 2026. JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO JOSE MONTEIRO