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TJAM · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Despacho
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial quanto ao pedido formulado no item d, esclarecendo e individualizando os contratos de seguro, os valores pagos ou descontados e o montante cuja restituição em dobro pretende, adequando o pedido para que seja certo e determinado. Com a juntada, intime-se a parte requerida para manifestação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. O não cumprimento da diligência implicará o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, retornem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se.
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