Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJAM · 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Sentença
Assim, pelas judiciosas razões acima expendidas, CONHEÇO dos Embargos de Declaração, porque presentes os requisitos, e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE por entender existir o erro que dê ensejo à revisão da sentença exarada, consoante permissivo constante dos art. 494, II c/c 1.022, I e II do CPC. Desse modo, atribuo efeitos infringentes parciais aos presentes embargos para retificar o dispositivo da sentença de mov. 25.1, que passa a vigorar autorizando a compensação entre os valores a serem restituídos pela parte Requerida e as quantias comprovadamente disponibilizadas e creditadas na conta da parte Autora (mov. 12.21 e 12.22), bem como para condenar a parte requerida ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, mantendo-se a sentença embargada indene em seus demais termos. Mantenho a sentença embargada indene em seus demais termos. P.R.I.C.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.