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TJSP · DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
Processo 0116524-98.2024.8.26.0500 - Precatório - Correção Monetária - Rosana Augusto Moita - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de origem: 1027401-89.2023.8.26.0053/0091 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Trata-se de impugnação apresentada em pág. 187/188 pela parte credora em que alega irregularidade na retenção de imposto de renda, visto que, conforme sustenta, deveria ter sido aplicado o regime de cálculo sobre Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA. É o relatório. Verifica-se que o anexo II do ofício requisitório (págs. 143/146) indicou inexistirem valores sujeitos à tributação pela forma de rendimentos recebidos acumuladamente, nos termos do art. 12-A da Lei n. 7.713/1988. No entanto, tendo em vista a juntada aos autos da cópia da conta homologada analítica da credora às págs. 190/191,julgo procedente a impugnação e determino a elaboração de novo cálculo considerando o cômputo de RRA - Rendimentos Recebidos Acumuladamente. Cumpre salientar que o novo cálculo apresentado possui caráter meramente exemplificativo, não produzindo efeitos financeiros imediatos, uma vez que o montante a ser retido será calculado sobre o valor atualizado no momento do efetivo levantamento, conforme artigo 776 do Decreto Federal 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda). Ficam as partes intimadas para querendo, se manifestarem sobre os cálculos retificados, conforme art. 23, §1º, do Provimento CSM n. 2.753/2024, e para, querendo, apresentarem recurso, no prazo de cinco dias, fazendo-o unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Recurso da decisão sobre a ImpugnaçãoDEPRE". Caso haja concordância, não há necessidade de manifestação. Por fim, decorrido o prazo para manifestação, e tendo sido informados os dados bancários necessários à transferência do crédito, libere-se o valor.Caso contrário, o credor deverá providenciar tais informações, utilizando-se unicamente do formato eletrônico, através do modelo de petição Atualização das informações bancárias DEPRE. Oficie-se à entidade devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 05 de setembro de 2026. - ADV: SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP)
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