2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 29ª Vara Cível da Capital Processo nº 0116512-06.2009.8.17.0001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 29ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 253493508, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos etc. Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença para Execução de Honorários Advocatícios Sucumbenciais apresentado pelo exequente Francesco Antonio Caminha Borsellino, atuando em causa própria. Antes de adentrar na análise da pretensão executiva, cumpre examinar a petição de ID 252729420, protocolada pela Dra. Raquel Dluhosch Riff (OAB/PE nº 41.465) na qualidade de procuradora por instrumento público do Dr. Luiz Andrade Riff (OAB/PE nº 11.647). A peticionária comunica a incapacidade profissional superveniente deste último, decorrente de grave e avançada enfermidade oncológica sob cuidados paliativos, juntando para tanto farta documentação médica comprobatória (ID 252490798). Diante disso, pugna pela desvinculação cadastral do referido patrono e pelo direcionamento exclusivo das futuras publicações ao advogado principal da executada, Dr. José Carlos Tinoco Soares (OAB/SP nº 16.497). Diante do exposto, DEFIRO integralmente os pedidos formulados pela representante do Dr. Luiz Andrade Riff para: 1. Determinar à Diretoria do Juízo que proceda à imediata desvinculação, exclusão cadastral e baixa do Dr. Luiz Andrade Riff (OAB/PE nº 11.647) do sistema eletrônico destes autos, cessando qualquer envio de intimações em seu nome; 2. Determinar que todas as futuras publicações, intimações e comunicações processuais destinadas à executada Delta Air Lines Inc. sejam realizadas, sob pena de nulidade (art. 272, § 5º, do CPC), exclusivamente em nome do Dr. José Carlos Tinoco Soares (OAB/SP nº 16.497), devendo-se também manter ativo o cadastro do Dr. José Carlos Tinoco Soares Junior (OAB/SP nº 211.237), conforme já certificado pela Diretoria Cível (ID 252323385). Regularizado o cadastro de procuradores da executada, passa-se ao exame do pleito de cumprimento de sentença (ID 252323385). O credor apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do débito (ID 252323385). Dessa forma, o valor líquido, certo e exigível atualizado da execução perfaz o montante nominal de R$ 19.478,58 (dezenove mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), calculado para pagamento até 31/08/2026. Posto isto, RECEBO o pedido de Cumprimento de Sentença. DETERMINO a intimação da executada, DELTA AIR LINES INC., para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 523, caput, do Código de Processo Civil), efetue o pagamento voluntário do débito no valor de R$ 19.478,58 (com a devida atualização monetária até a data do efetivo depósito judicial). Fica a parte executada expressamente advertida de que o não pagamento voluntário no prazo legal de 15 (quinze) dias ensejará a incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, cumulada com honorários advocatícios também no patamar de 10% (dez por cento) sobre o débito, nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC; Efetuado pagamento parcial, a multa e os honorários previstos incidirão unicamente sobre o remanescente pendente de quitação (art. 523, § 2º, do CPC); Transcorrido o prazo de 15 dias sem o adimplemento voluntário, iniciar-se-á, de forma automática e independente de nova intimação, penhora ou caução, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos, conforme estabelece o artigo 525, caput, do CPC. Transcorrido o prazo, certifique-se e envie os autos conclusos para decis]ao. Cumpra-se e intime-se. Recife, data da certificação digital. Ana Claudia Brandão de Barros Correia Juíza de Direito." RECIFE, 15 de setembro de 2026. GEMMA GONCALVES DE ARAUJO GONDIM Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0116512-06.2009.8.17.0001