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0116305-52.2024.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal da Comarca de Manaus - Fazenda Pública · Decisão

    Compulsando detidamente os autos, constato a ocorrência de hipótese de impedimento desta Magistrada para prosseguir na condução e julgamento do presente feito, nos termos do art. 147 do Código de Processo Civil: Art. 147. Quando 2 (dois) ou mais juízes forem parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, o primeiro que conhecer do processo impede que o outro nele atue, caso em que o segundo se escusará, remetendo os autos ao seu substituto legal. Verificado o impedimento objetivo desta Magistrada, cumpre a este Juízo abster-se de praticar qualquer ato decisório de mérito, devendo o feito ser imediatamente encaminhado ao seu substituto legal, em estrita observância ao princípio do juiz natural. Ante o exposto, com fundamento no artigo 147 c/c artigo 144, inciso II, do Código de Processo Civil , DECLARO-ME IMPEDIDA de atuar no presente processo. Comunique-se ao Substituto legal para providências, consoante o art.4º da a Resolução n. 31/2024 de 29.07.2024. Cumpra-se.

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