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0116300-03.1991.5.01.0036

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 229698e proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Em cumprimento ao v. acórdão de ID aa77fbf, que determinou o desmembramento da execução plúrima, com prosseguimento da liquidação e execução apenas em relação aos exequentes vivos e suspensão quanto aos falecidos até a regular habilitação de seus sucessores, adotem-se as providências abaixo. Tornem-se sem efeito as habilitações de sucessores realizadas de ofício, conforme determinado pelo E. TRT da 1ª Região. Intime-se o Sindicato autor para que promova o desmembramento determinado pelo acórdão, mediante o ajuizamento de cumprimentos de sentença individualizados, por dependência a estes autos, relativamente aos exequentes falecidos identificados no ID 42b83e7, observando-se, em cada feito, a necessidade de regular habilitação dos respectivos sucessores, por iniciativa destes ou do Espólio. Os cumprimentos de sentença referentes aos exequentes falecidos deverão permanecer suspensos até a regularização da respectiva sucessão processual, vedada a habilitação de ofício, nos exatos termos do julgado. Quanto aos exequentes vivos, prossiga-se nestes autos com a liquidação e execução, conforme expressamente determinado pelo acórdão. Intimem-se, devendo o Sindicato autor informar a situação de cada um dos exequentes em listagem, no prazo de 15 dias. Após, intime-se o perito para prosseguir nos trabalhos periciais exclusivamente em relação aos exequentes vivos remanescentes, excluindo da apuração, nestes autos, os exequentes falecidos. Cumpra-se com prioridade, considerando a antiguidade do feito. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2026. FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO IRINEU DA SILVA - MARIA CRISTINA MELLONE CANTISANO - NAIR JANUARIA DE ALMEIDA - JONAS JOSE DE LIMA - FRANCISCA PEREIRA DA SILVA - GLORIA MARLEY DE SOUZA SILVA DE ARAUJO - MARIA LUCIA CARNEIRO DOS RIOS FERREIRA - MIRIAN BARROS BRAGA LOPES - OSMAR DA SILVA - ADRIANO GONCALVES ALVES - HILDA AZEVEDO DA SILVA - SERGIO ALVES DA SILVA - SEBASTIAO NUNES VALADAO - LUZIA DEVEZAS ALVES DA SILVA - GERALDO FELICIANO DE SOUSA - JORGE LOPES FERREIRA - HEDYR COSTA GONCALVES - ELZA IGNACIO DE SOUZA - ZILMA DAS NEVES MOREIRA - ELISABETE MARIA DE SOUZA - LOURIVAL DE JESUS COSTA - MARIA ANGELICA PORTELINHA - ELIETE MARIA OLIVEIRA DA SILVA - MARIA DA CONCEICAO DIAS - ROSANGELA BRAGA SILVA - KATE MARIA STEPHAN ADDUM - DULCE DA CONCEICAO - CARLOS ALMIR JUSTINO - MARIA AUXILIADORA NASCIMENTO VIEIRA - JOCELY LIMA PINEL MALTEZ - MULHOLLAND DOS SANTOS GENTILE - DORALICE DA CONCEICAO DE AZEREDO - MARCIO DOS SANTOS CARTUCHO - ALUISIO AFONSO MARTINS - JACINTHO VIEIRA BEIJER - HILTON FULGENCIO - MONICA FRANCISCA DE ARAUJO CUNHA - FRANCISCO LIMA - CARLOS BALIANO NOGUEIRA - SADI PEREIRA DE OLIVEIRA - ABIGAIL FELISBERTA XAVIER DE BRITO MARTINS BAPTISTA - MARIA HELENA PARREIRA DE AZEVEDO - CLEUDEMIR JOSE DE MELO - HEBE DE ALMEIDA SANTOS - JOSE CAMILO DE SOUZA - LIGIA ALBUQUERQUE DA SILVA - JULIETA MEIRELES - MARIA LUCIA BARBOSA LIMA - NELI SILVA BONALDI - IDALICIO GARRIDO MARTINS DE OLIVEIRA - LEILA DA COSTA FERREIRA

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