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0116292-31.2021.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 11ª Vara de Orfãos e Sucessões · Decisão

    I - Decisão na fl. 306, com resumo processual. II - Processo dependente de: a) comprovação do depósito do valor derivado da venda do imóvel situado na Avenida 7 de Setembro em Muriqui/RJ (fl. 216); b) comprovação do depósito do valor derivado da venda do imóvel situado na Avenida 28 de Setembro no Andaraí, Rio de Janeiro/RJ (fl. 306); c) apresentação do plano de partilha; d) realização de consulta ao sistema SISBAJUD; e) decisão acerca do pedido de transferência dos saldos disponibilizados nas contas do inventariado para a conta do inventariante. III - Ao inventariante, para comprovar o depósito dos valores decorrentes das vendas dos imóveis, deferidas nas fls. 216 e 306; IV - Faça-se, com urgência, a pesquisa ao sistema SISBAJUD, já determinada na fl. 306. V - Fls. 320/323: defiro a expedição de ofício ao Banco do Brasil, para abertura de conta-corrente em nome do espólio, representado pelo seu inventariante, com base na jurisprudência do TJRJ (AGRAVO DE INSTRUMENTO: 00953613920238190000 2023002133567, Relator.: Des(a). WILSON DO NASCIMENTO REIS, Data de Julgamento: 31/01/2024, DECIMA SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL). No mesmo sentido: (0000474-58.2026.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). AUGUSTO ALVES MOREIRA JUNIOR - Julgamento: 05/05/2026 - PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO - ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) e (0020639-29.2026.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS - Julgamento: 23/06/2026 - DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO - ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL). VI - Defiro a expedição de ofício ao Banco Itaú, para transferência dos valores pertencentes ao falecido, depositados nas contas referidas (conta nº 04268-5, agência 5631, e conta nº 03647-4, agência 6180), para a conta do espólio, aberta conforme o item anterior desta decisão.

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