Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0116185-17.2006.8.26.0001/SP EXEQUENTE: IMBIL INDUSTRIA E MANUTENCAO DE BOMBAS ITA LTDA ADVOGADO(A): PATRICIA GOMES NEPOMUCENO MASSICANO (OAB SP189051) ADVOGADO(A): SÉRGIO ANTÔNIO DALRI (OAB SP098388) EXECUTADO: SARIMA CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO(A): VERA LÚCIA MARINHO DE SOUSA (OAB SP190111) EXECUTADO: APARECIDO ANTONIO MIDEA ADVOGADO(A): VERA LÚCIA MARINHO DE SOUSA (OAB SP190111) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Eventos 777, 784 e 794: A impugnação à penhora apresentada pela curadora especial do coexecutado Lourenço Midea não comporta acolhimento. A impenhorabilidade de quantia inferior a quarenta salários-mínimos não opera de forma automática, competindo à parte executada o ônus de comprovar que os valores constritos revestem-se de caráter estritamente alimentar ou integram a reserva indispensável à garantia do mínimo existencial. No caso, citado e intimado o devedor por edital, não sobreveio demonstração documental da origem alimentar das quantias bloqueadas no valor de R$ 2.428,49 ou de sua imprescindibilidade à subsistência básica, razão pela qual afasto a alegada impenhorabilidade e a tese de irrisoriedade. 2. Assim, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, converto a indisponibilidade em penhora do valor de R$ 2.428,49, bloqueado junto ao sistema SISBAJUD, sem necessidade de lavratura de termo, devendo a z. Serventia providenciar a transferência do montante para conta judicial vinculada a este Juízo. 3. Decorrido o prazo para recursal, sem interposição de recurso, e após a juntada do competente formulário MLE, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. 4. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. 5. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. São Paulo, 02/09/2026 Juízo Titular I - 7ª Vara Cível - Regional I - Santana
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.