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TJSP · Foro Regional V - São Miguel Paulista - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0116038-76.2006.8.26.0005 (005.06.116038-7) - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - E.C.S. - E.S. e outros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na presente ação, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) RECONHECER a existência de entidade familiar sob a modalidade de união estável havida entre a autora EDILEUZA CATARINA SOARES e o falecido WILSON SILVA, no período compreendido entre meados do ano de 1982 até a data do óbito ocorrido em 21 de maio de 2006, declarando-a, outrossim, DISSOLVIDA em razão do falecimento do companheiro; b) DETERMINAR a expedição de alvará judicial em favor da requerente Edileuza Catarina Soares para o levantamento do valor integral depositado ou disponível referente à indenização do contrato de seguro de vida contratado pelo falecido perante a Caixa Vida e Previdência (Nossa Caixa Mapfre Vida e Previdência), no qual consta como única beneficiária indicada (fls. 67). Em razão do princípio da causalidade e da ausência de oposição ou resistência fática/jurídica ao pedido pelos requeridos revels, deixo de condená-los ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça já anotados nos autos. Com o trânsito em julgado e expedido o competente alvará judicial em prol da autora, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e anotações necessárias na serventia. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ADRIANA PIRES VIEIRA (OAB 179207/SP), CRISTIAN THEODOR DAKU (OAB 203622/SP), CRISTIAN THEODOR DAKU (OAB 203622/SP), TAIRONE CARDOSO DANTAS (OAB 314726/SP), TAIRONE CARDOSO DANTAS (OAB 314726/SP)
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