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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 44ª Vara Cível · Decisão
1) Fls. 282/284: Considerando o falecimento do executado, suspendo o processo, na forma dos artigos 110 e 313, I, do CPC. Intime-se a parte exequente para promover a citação do espólio, de quem for o sucessor ou dos herdeiros, no prazo de 3 (três) meses, na forma do artigo 313, § 2º, I, do CPC. 2) Fls. 291: Defiro a expedição do ofício, conforme requerido. 3) Certifique o cartório o andamento da carta precatória de fls. 280, comunicando-se ao juízo deprecado o falecimento do executado e a suspensão ora determinada. 4) Após, retornem conclusos.
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