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TRF2 · 1ª Vara Federal de Três Rios · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0115779-70.2015.4.02.5113/RJ EXEQUENTE: PAULO ROBERTO ALVES JARDIM ADVOGADO(A): OSCAR FERREIRA SALGUEIRO DE CASTRO (OAB RJ152932) EXEQUENTE: GILSEIA MARTINS DA SILVEIRA JARDIM ADVOGADO(A): OSCAR FERREIRA SALGUEIRO DE CASTRO (OAB RJ152932) INTERESSADO: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a manifestação do DNIT juntada ao evento 411, PET1, em que requer suspensão do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob o argumento de necessidade desse prazo para conseguir analisar as ações em que passou a ser parte em virtude da declaração da caducidade da concessão de titularidade da Concessionária K-Infra Rodovia do Aço S.A. mas, considerando a necessidade de continuidade das ações em curso, DEFIRO, em parte, o requerimento apresentado e determino a suspensão dos autos, mas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, o qual reputo suficiente para adoção das providências necessárias pelo DNIT. Decorrido o prazo de suspensão, reitere-se a intimação do DNIT para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se acerca dos cálculos apresentados pela Seção de Contadoria de Três Rios no evento 356, CALC1, considerando, ainda, as manifestações das partes juntadas aos evento 366, PET1 e evento 367, PET1. Com a resposta, dê-se vista à exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos. Intime-se.
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