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TJRJ · Regional da Barra da Tijuca- Cartório da 3ª Vara de Família · Sentença
A inventariante opôs embargos de declaração às fls. 1.257/1.259, entendendo ter ocorrido omissão na decisão de fl. 1.250, que deferiu a renovação da validade do alvará de fl. 1.208. É o relatório. Consigno, de início, que se trata de decisão interlocutória, lançada no sistema informatizado deste Tribunal como sentença em atenção à tabela estabelecida pelo CNJ (cf. Resolução nº 46/2007 do CNJ e Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 42/2008). Assiste razão à embargante, tendo em vista que a decisão foi omissa em relação ao pedido de renovação da validade do alvará de fl. 1.209. Isto posto, conheço dos embargos e lhes dou provimento para sanar a omissão apontada e deferir também a renovação do alvará de fl. 1.209, com validade de 06 meses. Expeça-se o alvará, COM URGÊNCIA. Esclareça a inventariante se o automóvel da marca Ford, modelo Ecosport, 4 portas, ano 2015/2016, placa KRP8778, chassi final 2 nº 60428, cor laranja, foi vendido (cf. fl. 1.207) e, caso positivo, comprove o depósito judicial do valor recebido ou o pagamento de dívidas do espólio. Cumpra-se integralmente a decisão de fl. 1.250. P.R.I.
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