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0115600-13.2009.5.04.0812

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BAGÉ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BAGÉ ATOrd 0115600-13.2009.5.04.0812 RECLAMANTE: EVELTON TEIXEIRA FERREIRA RECLAMADO: MORAIS & NOGUEIRA LTDA. - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f41c770 proferido nos autos. Vistos, etc. Indefiro, por ora, o pedido de liberação dos valores bloqueados formulado pelo executado no id 0e71877. O artigo 854, § 3º, inciso I, do CPC atribui ao executado o ônus de comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis. A mera alegação de que os valores bloqueados referem-se a salários, desacompanhada dos respectivos contracheques e extratos bancários atualizados que demonstrem a origem do crédito, não atende a essa exigência legal. Concedo ao executado o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias para que junte aos autos seus contracheques e o extrato bancário completo e atualizado, bem como apresente proposta concreta para quitação da dívida ou indicação de outros bens passíveis de penhora. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem a juntada dos documentos solicitados, mantenha-se a penhora efetuada. BAGE/RS, 04 de setembro de 2026. FERNANDA GUEDES PINTO CRANSTON WOODHEAD Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIS GUSTAVO MOREIRA DE MORAIS

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