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TRF2 · 2ª Vara Federal Cível de Vitória · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0115594-77.2015.4.02.5001/ES EXEQUENTE: AXEN INFORMATICA LTDA ADVOGADO(A): DELANO DE SOUZA PORCARO (OAB ES000311A) ADVOGADO(A): ELIDIO AUGUSTO FAITANIN (OAB ES016190) DESPACHO/DECISÃO 1 – Considerando que houve, nos autos, a informação acerca de depósito de valor(es) requisitado(s), deve(m) a(s) parte(s) interessada(s) comparecer(em) a qualquer Agência do banco destinatário do(s) depósito(s) (BB ou CEF), a partir da data em que estará(ão) disponível(is) para saque (data informada na(s) requisição(ões) de pagamento juntada(s) aos autos), munida(s) da documentação necessária para efetuar(em) o(s) levantamento(s) da(s) importância(s) em questão. Intime-se para ciência. 2 – Após, suspenda-se o curso do presente feito até o depósito do(s) precatório(s) expedido(s) em favor de AXEN INFORMATICA LTDA. À Secretaria para: Intimar parte autora para ciência (prazo agendado: 5 dias, item 1) Suspender o processo.
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