2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Vespasiano / Unidade Jurisdicional da Comarca de Vespasiano RUA SÃO PAULO, 1225, CÉLVIA - CONTÍGUA, Vespasiano - MG - CEP: 33200-608 PROCESSO Nº: 0115551-04.2017.8.13.0290 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: CEMIG DISTRIBUICAO S.A CPF: não informado RÉU: ERNALDO SANTOS SALGADO CPF: 795.280.586-04 DESPACHO Vistos, etc. Considerando: a) o art. 349 do PROVIMENTO Nº 355/2018 e a IPT-67 do TJMG de 10.01.2023, segundo os quais “o requerimento de desarquivamento de autos arquivados definitivamente deverá ser provocado pelo interessado e, ressalvadas as exceções legais, será instruído com o comprovante de recolhimento da respectiva taxa”; b) o art. 6º, V do PROVIMENTO CONJUNTO Nº 75/2018, segundo o qual não serão devidas as taxas judiciárias pelos beneficiários da gratuidade de justiça; c) que a parte solicitante não é beneficiária da gratuidade de justiça; Intime-se a parte requerente (do pedido retro) para recolher as custas de desarquivamento ou provar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Superado tal prazo, sem as providências supra, arquivem-se. Este despacho/decisão é válido como ofício, caso necessário. Intimações e providências necessárias. Cumpra-se. Vespasiano, data da assinatura eletrônica. RICKY BERT BIGLIONNE GUIMARAES Juiz de Direito 01 Unidade Jurisdicional da Comarca de Vespasiano