Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 5ª Vara de Orfãos e Sucessões · Sentença
Tendo em vista que o presente feito foi identificado como sendo parte do acervo incluído na META 2 imposta pelo CNJ, bem como considerando, que as partes não promoveram o regular andamento do processo, ficando demonstrada a falta de interesse processual superveniente e o abandono da causa, entendo ser possível a extinção do feitosem resolução do mérito. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 485, III e VI, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. Por fim, considerando que esta sentença pode ser reconsiderada, caso as partes desarquivem os autos e promovam o regular prosseguimento do feito, fica, desde já, autorizado que o processo volte ao seu trâmite. Custas de lei. P.I.
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