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TJPR · 4ª Câmara Cível · Conclusão
AGRAVO INTERNO Nº 115470-87.2025.8.16.0000 Comarca: Vara da Fazenda Pública de Reserva Agravante: Bruno Renato Sluzala Agravado: Município de Reserva Relator: Des. Luiz Taro Oyama Vistos etc. 1. Ante a renúncia ao mandato apresentada pela advogada dos interessados, intime-se KAMILE KRUPEK DE OLIVEIRA – OAB/PR nº 130.418 para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprove a comunicação da renúncia às partes SHELLEY GIANE SZULC e SIMONE DE OLIVEIRA LEMES DA CRUZ, na forma do art. 112 do CPC 1 . 2. Cumprida a diligência, ou transcorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos. Curitiba, data da assinatura digital.1 Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.
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