Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.
2026-09-16 · TJMG
Certifico e dou fé que expedi o alvará determinado no Despacho de ID 10721182669, via sistema Depox, ficando intimado o beneficiário que, após assinatura do MM. Juiz do feito, a quantia devida será depositada na conta informada nos autos.
2026-09-14 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 0115410-38.2018.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: FAZCRED LTDA - ME CPF: 01.892.080/0001-08 RÉU: ROSANA APARECIDA DA SILVA CPF: 084.374.196-11 e outros SENTENÇA A priori, expeça-se alvará em favor da parte executada, no valor liberado, nos termos da decisão de ID 10721182669, conforme requerido no ID 10741570922. Cumpre registrar que na hipótese de não haver cumprimento das obrigações assumidas no ajuste firmado, o acordo homologado em juízo constitui título executivo judicial que pode ser executado sob a forma de cumprimento de sentença mediante pedido nos próprios autos em que houve a homologação (arts. 515, II e 513, CPC/2015), de sorte que, na prática, tal medida revela-se mais eficaz que a simples suspensão da demanda. Ato contínuo, homologo o acordo de ID 10741254010 para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, e EXTINGO o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b” do CPC/2015. Nos termos do art. 90, §3º do CPC/2015, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas remanescentes, se houver. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Dou por transitada em julgado a presente sentença, ante a ausência de interesse recursal de ambas as partes. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Formiga, data da assinatura eletrônica. FREDERICO MALARD DE ARAUJO Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga