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0115340-09.2008.8.19.0001

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação

    *** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0115340-09.2008.8.19.0001 (2009.001.27922) Assunto: Contratos Bancários / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 21 VARA CIVEL Ação: 0115340-09.2008.8.19.0001 Protocolo: 3204/2009.00155013 APELANTE: BANCO ABN AMRO REAL S A ADVOGADO: EDMUNDO NOGUEIRA COELHO OAB/RJ-021504 APELADO: ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA COSTA ADVOGADO: CLAUDIA SIMONE PRAÇA PAULA OAB/RJ-094953 Relator: DES. AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO Ementa: Embargos de declaração. Apelação. Omissão não caracterizada. Cumprimento do disposto no art. 489, §1º, IV do CPC. Contradição não configurada. Defeito que se caracteriza intrinsicamente, no bojo do decisum, entre seus próprios termos. Divergência entre a argumentação constante do julgado e aquela desenvolvida pelos embargantes que deve ser discutida em recurso próprio. Recurso desprovido. Conclusões: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.

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