2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0115334-59.2012.8.26.0100/SP Assunto: Contratos bancários EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) especificar, de forma individualizada e discriminada, as pesquisas que pretende sejam realizadas, indicando expressamente, para cada uma delas: (i) o sistema a ser consultado; (ii) a parte e o respectivo CPF/CNPJ em relação ao qual a pesquisa deverá incidir; e (iii) a finalidade da consulta (v.g., pesquisa de endereço, pesquisa de bens, bloqueio de valores, inscrição em cadastro de inadimplentes), sob pena de indeferimento do pedido genérico de diligências; 2) comprovar o recolhimento/complementação das taxas correspondentes às pesquisas especificadas no item anterior, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023 (Anexo V), conforme os valores abaixo: I – Regra geral – 01 UFESP por CPF/CNPJ pesquisado, para cada um dos sistemas abaixo: SistemaFinalidade da consulta SISBAJUD Pesquisa de endereço / bloqueio simples RENAJUD Pesquisa de endereço / pesquisa de veículos / bloqueio de veículo específico INFOJUD Pesquisa de endereço COMGÁSJUD Pesquisa de endereço SIEL Pesquisa de endereço INFOSEG Pesquisa de endereço SERASAJUD Pesquisa de endereço / inscrição no cadastro de inadimplentes SCPCJUD Inscrição no cadastro de inadimplentes SNIPER Pesquisa de bens / identificação de vínculos ocultos de devedores ARISP/ONR Averbação de penhora de imóvel CENSEC Pesquisa de atos notarias CRCJUD Pesquisa de informações de registro civil Observação: se, no mesmo sistema, forem requeridas pesquisa de bens e pesquisa de endereço, o valor de 01 UFESP incide separadamente para cada uma delas. II – Regras específicas: HipóteseValor INFOJUD — consulta de Declaração de IRPF - Destinada a pessoa física; - Limitada a até 5 exercícios fiscais 01 UFESP por CPF INFOJUD — consulta de Declaração ECF (Substituiu a antiga DIPJ) - Destinada a pessoa jurídica; - Deve ser recolhido o valor de 2 UFESPs por CADA exercício fiscal pesquisado 02 UFESPs por CNPJ/exercício SISBAJUD — bloqueio na modalidade reiterada ("Teimosinha") 03 UFESPs por CPF/CNPJ III – Demais Pesquisas/Sistemas: Consultar o Provimento CSM nº 2.684/2023 - Anexo V Se necessário, providencie ainda a juntada da planilha de débitos atualizada. As custas no sistema eproc devem ser recolhidas no próprio sistema, a partir do botão Custas, disponível na seção Ações da capa do processo, sendo vedada a modalidade de recolhimento pelo portal de custas, utilizada no sistema SAJ. Orientações disponíveis nos seguintes links: Infoeproc 57. e Manual. Nos termos do provimento CSM 2684/2023, artigo 11, §1º, não haverá deferimento da(s) medida(s) requerida(s) sem prévio recolhimento das devidas taxas. Local: