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TJRJ · Regional da Leopoldina- Cartório do VI Juizado de Violência Dom e Fam C/mulher · Publicação de Edital
'Processo Eletrônico EDITAL De INTIMAÇÃO de DEFERIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA Prazo de 15 dias O MM Juiz de Direito, Dr.(a) Luis Gustavo Vasques - Juiz Titular do Cartório do VI Juizado de Violência Dom e Fam C/mulher da Regional da Leopoldina, RJ, FAZ SABER QUE foi DEFERIDA MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA em face do(a) nacional Leonardo Luiz da Silva - Nacionalidade Brasileira - Profissão: Carpinteiro - Estado Civil: Solteiro - Data de Nascimento: 31/01/1994 Idade: 32 - Filiação: Pai - Gilvan Luis da Silva Mãe - Edjane Maria da Silva - IFP/DETRAN: 368808366 Emissor: IFP - CPF: 104.101.444-95 Emissor: M.FAZ - Endereço: Rua MORÉIA, nº 316, suposto autor do fato nos autos da Medida Protetiva de nº 0115242-28.2025.8.19.0001 oriunda do 004-08384/2025 de 23/11/2025, da 21ª Delegacia Policial como incurso(a) no(a) Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Violência Doméstica Contra a Mulher (Art. 7º, Lei 11340/06). Como não tenha sido possóvel intimá-lo(a) pessoalmente por se encontrar em local incerto e não sabido, pelo presente edital, fica o(a) referido(a) suposto autor(a) do fato nos seguintes termos: O descumprimento de qualquer das Medidas Protetivas de Urgência passa a ser crime autônomo (art. 25 da Lei nº 14.344/22), podendo ainda ENSEJAR SUA PRISÃO PREVENTIVA, conforme art. 313 do CPP e art. 17 da Lei nº 14.344/22. E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido auto(a) do fato, foi expedido o presente edital. Rio de Janeiro, Cartório do VI Juizado de Violência Dom e Fam C/mulher. . Eu, ______________ Eliezer de Oliveira Galvao - Técnico/Analista Judiciário - GEAP - Matr. 01/32359, digitei. E eu, ______________ Renata da Silva Araujo - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/30188, o subscrevo.
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