Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0115095-55.2012.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: TRENDBANK S/A BANCO DE FOMENTO
ADVOGADO(A): ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB SP153809)
ADVOGADO(A): DELSON PETRONI JUNIOR (OAB SP026837)
EXECUTADO: AQUECEDOR SOLAR TRANSSEN - FALIDO
ADVOGADO(A): WESLEY EDSON ROSSETO (OAB SP220718)
ADVOGADO(A): GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES (OAB SP213199)
EXECUTADO: BMPC HOLDING LTDA
ADVOGADO(A): GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES (OAB SP213199)
ADVOGADO(A): WESLEY EDSON ROSSETO (OAB SP220718)
INTERESSADO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
ADVOGADO(A): ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI
INTERESSADO: BANCO SAFRA S A
ADVOGADO(A): JULIANA FALCI MENDES FERNANDES
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial na qual foi determinada a intimação da sócia da executada Reluz Energia Solar Eireli, Sra. Susana Otoboni Cintra, para prestar informações sobre a situação operacional da empresa, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a 30 dias (ev. 431.817).
Intimada regularmente (ev. 462.845), a sócia deixou transcorrer o prazo de 5 dias úteis sem manifestação. Diante da inércia, o exequente requereu a aplicação e a consolidação da multa (ev. 500.1).
É o relatório. Decido.
A sócia teve ciência da ordem e da penalidade, mas permaneceu inerte, restando configurado o descumprimento injustificado da determinação judicial.
Assim, exaurido o lapso temporal assinado e verificado o inadimplemento continuado por prazo superior ao teto estabelecido, impõe-se a aplicação da penalidade cominatória em sua totalidade. O montante resulta na consolidação do valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), correspondente a 30 (trinta) dias de incidência da multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Não cabe o afastamento ou a redução da multa imposta, porquanto o montante consolidado decorre diretamente do período em que a executada descumpriu a ordem judicial expressa.
O valor consolidado reveste-se de plena exigibilidade nestes próprios autos em favor da parte exequente, com base no artigo 537, § 2º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de outras providências cabíveis para a satisfação do crédito.
Ante o exposto, aplico a multa cominatória em desfavor de Susana Otoboni Cintra, sócia da executada Reluz Energia Solar Eireli, no montante máximo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), decorrente de 30 (trinta) dias de descumprimento no patamar de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao dia, conforme fixado na decisão anterior (ev. 431.817).
Providencie o exequente, em 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas postais necessárias para a intimação pessoal da sócia.
Com o recolhimento, intime-se a executada, por seus patronos, bem como a sócia Susana Otoboni Cintra, por carta, para efetuar o depósito do montante relativo à multa nos autos no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, em 5 (cinco) dias, em termos de efetivo prosseguimento da execução.
Intimem-se.
Local e data registrados eletronicamente.
Orientações para o cadastramento de advogados e recebimento de intimações no Sistema EPROC
Atenção advogados(as): no Sistema EPROC, a responsabilidade de se cadastrar no processo para o recebimento de intimação é exclusiva do procurador que peticiona.
O peticionamento sem associação do advogado à parte ou ao terceiro que representa no processo ocasiona a ausência de recebimento de intimações.
(i) Primeira habilitação: As orientações para o cadastro do advogado no processo e sua vinculação a uma das partes ou a terceiro interessado encontram-se no InfoEPROC n.º 55, observado que a serventia realizará a primeira habilitação apenas em processos em segredo de justiça.
(ii) Substabelecimento: Na hipótese de substabelecimento, as orientações para que substabelecido seja cadastrado e receba intimação, providência a cargo de quem substabelece, constam no InfoEPROC n.º 20.
Não será decretada a nulidade de intimação por ausência de publicação do nome de advogado que peticionou, mas não se associou à parte ou ao terceiro que representa no processo.
Orientações para o peticionamento no Sistema EPROC
(i) Correta classificação das petições: o protocolo no EPROC demanda a seleção do tipo de petição via menu “evento a ser lançado”.
A escolha de evento que corresponda ao teor da petição aciona automação que envia o processo para a fila correta, agilizando a tramitação processual.
Exemplo: a oposição de embargos de declaração selecionando-se, no campo “evento a ser lançado”, o item “Embargos de Declaração”, aciona automação que minuta decisão oportunizando vista à parte contrária sem intervenção da serventia. O protocolo sob o evento genérico “PETIÇÃO” torna necessária a identificação manual por servidor do conteúdo do documento, observada a ordem cronológica.
(ii) Correta vinculação da petição ao prazo: ao indicar o evento a ser lançado, o procurador terá acesso à aba “selecione o(s) prazo(s) a ser(em) fechado(s)”, em que escolhe a intimação que objetiva atender com o protocolo.
A seleção correta da intimação à qual se refere a petição informa ao sistema que o prazo foi cumprido, remetendo o feito à conclusão antes do decurso de prazo e evitando equívocos quanto à (in)tempestividade.
Exemplo: intimada a parte a emendar a inicial, a seleção do prazo correspondente no momento do protocolo leva o processo à conclusão. Sem a vinculação, o prazo permanece em aberto e apenas com o seu decurso os autos serão remetidos à conclusão, observada a ordem cronológica.
As orientações são detalhadas neste vídeo e nesta apostila.