Publicações do processo

Processo 0115006-97.1993.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJRJ

CERTIDÃO Certifico, em atenção ao inciso III do r. Despacho de fls. 505, que reproduzo os artigos do Código de Normas da Corregedoria que discriminam os documentos que deverão instruir os mandados de avaliação. Por fim, informo que os Oficiais de Justiça e as Centrais de Cumprimento de Mandado, orientam para que os documentos que seguirão anexos aos mandados estejam atualizados pelos últimos 05 (cinco) anos. .... Art. 421. O mandado de avaliação será instruído com os elementos imprescindíveis à realização da diligência, sendo um mandado para cada bem imóvel, um mandado para bens móveis localizados no mesmo endereço e, em se tratando de bens localizados em endereços distintos, será expedido um mandado para cada localidade. I - no caso de bem imóvel, ou seja, unidade imobiliária de bem indiviso, os elementos necessários à sua precisa descrição são a certidão de Registro de Imóveis ou, na sua falta, documento hábil que contenha suas specificações e confrontações e a guia de IPTU ou ITR, além da cópia das primeiras declarações ou do termo de penhora, conforme o caso; Art. 423. O laudo de avaliação deve exprimir e corresponder ao real valor de mercado do bem, considerado o seu preço médio para venda à vista, levando se em conta os indispensáveis elementos de ordem técnica e econômica que sirvam de base de cálculo. Ao Inventariante sobre esta certidão

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