2026-09-16 · TJPB
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FAZENDÁRIO DA CAPITAL Proc. nº: 0115003-06.2012.8.15.2001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) DESPACHO Vistos. Considerando a certidão de Id: 119361500, INTIME-SE a parte exequente, por intermédio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os dados bancários necessários ao prosseguimento do feito, bem como preste as informações e junte os documentos indicados na referida certidão, suprindo as pendências nela apontadas. Advirta-se que o não atendimento à presente determinação poderá ensejar o prosseguimento do feito no estado em que se encontra ou a adoção das medidas processuais cabíveis. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.- RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA Juiz de Direito