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TJAM · 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Sentença
Vistos etc Vieram-me os autos conclusos. Enfito que o autor não procedeu à emenda da inicial, consoante determinado por este Juízo, na forma do art. 321, caput, do CPC. Sendo assim, sou pelo indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321, c/c o art. 330, IV, também do Diploma Processual Civil. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos com a baixa nos registros. Intime-se.
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