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TJCE · 18ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
18ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0114785-37.2017.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Fixação] REQUERENTE: A. R. D. C. REQUERIDO: C. H. M. D. S. DESPACHO R. h. Extrai-se da petição de ID 194678860, que o Advogado dos exequentes renunciou ao mandato de ID 145841435. O art. 112, "caput", do CPC, dispõe que: "O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor." Compete, pois o patrono que pede a renúncia a comunicação à parte e, por esse motivo, determino que o Advogado da parte exequente seja intimado, via DJEN, para comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, a efetiva comunicação da renúncia à outorgante, advertindo-lhe de que, enquanto não comprovada a comunicação, continuará a representar a parte nos autos, conforme disposto no § 1º do dispositivo acima reproduzido. Exp. Nec. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Eduardo Braga Rocha Juiz(a) de Direito
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