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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Edital
TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível · Intimação
Fórum Clóvis Beviláqua Rua Desembargador Floriano Benevides, 220, Água Fria - CEP 60.811-690 - Fortaleza/CE PROCESSO Nº:0114537-08.2016.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] PARTE AUTORA: REQUERENTE: FRANCISCO CAJADO DA SILVA PARTE RÉ: REQUERIDO: Alberon Francisco de Oliveira dos Santos VARA: Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível VALOR DA CAUSA: R$ 10.800,00 EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que pela parte autora FRANCISCO CAJADO DA SILVA, brasileiro, divorciado, aposentado, RG nº 92002224960 SSP-CE, CPF nº 059.961.981-34, residente e domiciliado na Rua São Mateus, nº 1920, Apto. 202, Vila União, Fortaleza-CE, foi proposta uma AÇÃO de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo], em face de ALBERON FRANCISCO DE OLIVEIRA DOS SANTOS, o qual encontra-se em local incerto e não sabido. Por isso foi expedido o presente EDITAL, através do qual fica INTIMADO o Sr. ALBERON FRANCISCO DE OLIVEIRA DOS SANTOS, brasileiro, casado, autônomo, com último endereço como sendo Rua Abelardo Marinho, nº 93, Apto. 202, Vila União, CEP: 60411-075, Fortaleza-CE, do teor da decisão a seguir transcrita: "Considerando que ALBERON FRANCISCO DE OLIVEIRA DOS SANTOS permanece em local incerto e não sabido, foi citado fictamente e não possui advogado constituído nos autos, EXPEÇA-SE EDITAL para intimá-lo especificamente acerca da indisponibilidade da quantia de R$ 6.062,60, consignando-se que dispõe do prazo de 5 (cinco) dias para, querendo, comprovar eventual impenhorabilidade das quantias atingidas ou excesso da indisponibilidade, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC." CUMPRA-SE. Fortaleza/Ceará, 2 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível