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TRT2 · 72ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0114500-23.1996.5.02.0072 RECLAMANTE: FABIO PAPA RECLAMADO: STIM METALURGICA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fcb7ef proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza. REINALDO KOSMO DA SILVA LIMA SÃO PAULO, 03 de setembro de 2026 Tendo em vista que o imóvel penhorado foi avaliado a mais de dois anos, expeça-se o competente mandado no endereço id efd0f3c para que se efetive sua reavaliação. Consigno que o executado permaneceu silente quanto ao pedido de adjudicação de sua cota parte sobre referido bem em favor do reclamante. Com o retorno do mandado, em observância aos termos do art. 843, §1º do CPC, intime-se os coproprietários do imóvel penhorado para que, em 10 dias, exerçam o direito de preferência para aquisição da cota parte do executado, depositando nos autos o valor de 1/6 da reavaliação. Na inércia, voltem conclusos para adjudicação do bem ao exequente. Intime-se. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. GELBA CAROLINA SIQUEIRA SERPA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REINALDO PASCHOALINO
TRT2 · 72ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0114500-23.1996.5.02.0072 RECLAMANTE: FABIO PAPA RECLAMADO: STIM METALURGICA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fcb7ef proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza. REINALDO KOSMO DA SILVA LIMA SÃO PAULO, 03 de setembro de 2026 Tendo em vista que o imóvel penhorado foi avaliado a mais de dois anos, expeça-se o competente mandado no endereço id efd0f3c para que se efetive sua reavaliação. Consigno que o executado permaneceu silente quanto ao pedido de adjudicação de sua cota parte sobre referido bem em favor do reclamante. Com o retorno do mandado, em observância aos termos do art. 843, §1º do CPC, intime-se os coproprietários do imóvel penhorado para que, em 10 dias, exerçam o direito de preferência para aquisição da cota parte do executado, depositando nos autos o valor de 1/6 da reavaliação. Na inércia, voltem conclusos para adjudicação do bem ao exequente. Intime-se. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. GELBA CAROLINA SIQUEIRA SERPA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FABIO PAPA
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