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TJPE · Seção A da 15ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0114493-21.2021.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 15ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 252269081, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO R.H. Não obstante o requerimento formulado pela parte credora e a juntada da planilha de débitos, contendo o valor atualizado do crédito, sob o ID 242856523, não se verifica pedido expresso de instauração da fase de cumprimento de sentença. Com efeito, nos termos do art. 513, § 1º, do Código de Processo Civil, o cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia será realizado a requerimento do exequente, não sendo suficiente, para esse fim, a mera apresentação de cálculo atualizado do débito. Assim, intime-se a parte credora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira expressamente o início da fase de cumprimento de sentença, indicando a providência executiva pretendida, nos termos dos arts. 513 e seguintes do CPC. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para as providências cabíveis. Intime-se. Cumpra-se. Recife-PE, data e assinatura eletrônicas. LUZICLEIDE MARIA MUNIZ VASCONCELOS – Juíza de Direito" RECIFE, 8 de setembro de 2026. EVERSON PAULO DO NASCIMENTO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0114493-21.2021.8.17.2001
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