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TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Ilhéus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ILHÉUS ATOrd 0114400-34.2009.5.05.0491 RECLAMANTE: DELSON MELO DE MESQUITA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff061f9 proferido nos autos. Razão assiste ao reclamado. De fato, a sentença de liquidação de id 5714b36 tratou-se de julgamento de impugnação aos cálculos homologando os de ID 4eb0897, bem como o valor devido a titulo de honorários periciais (R$ 2.500,00) Assim, o executado não foi devidamente citado. Revoga-se o despacho de id c622992 apenas quanto aos valores a liberar e arquivamento. Considerando-se haver nos autos apenas R$ 14.740,58 (SISCONDJ) 1-Nos termos do art. 880, da CLT, intime-se o(s) executado(s), na pessoa de seu(s) procurador(es), para que faça(m) o pagamento voluntário da dívida, no prazo de 15 dias, conforme arts. 523 e 841, §1º do CPC. Considerando-se o quanto disposto na Portaria nº 176/2010 do Ministério da Fazenda que dispensa a atuação da PGF nas ações cujo débito total previdenciário não ultrapasse a R$ 20.000,00 c/c o §1º do artigo 43 da lei 8.212/91, bem como Ato nº 94/2010 da Presidência deste Tribunal, dispensa-se a remessa do feito a Procuradoria Geral Federal. 2-Ainda, intime-se o autor para, querendo, manifestar-se acerca da sentença de liquidação, conforme § 3º do art. 884 da CLT. Prazo de lei. ILHEUS/BA, 08 de setembro de 2026. JOSE CAIRO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Ilhéus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ILHÉUS ATOrd 0114400-34.2009.5.05.0491 RECLAMANTE: DELSON MELO DE MESQUITA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff061f9 proferido nos autos. Razão assiste ao reclamado. De fato, a sentença de liquidação de id 5714b36 tratou-se de julgamento de impugnação aos cálculos homologando os de ID 4eb0897, bem como o valor devido a titulo de honorários periciais (R$ 2.500,00) Assim, o executado não foi devidamente citado. Revoga-se o despacho de id c622992 apenas quanto aos valores a liberar e arquivamento. Considerando-se haver nos autos apenas R$ 14.740,58 (SISCONDJ) 1-Nos termos do art. 880, da CLT, intime-se o(s) executado(s), na pessoa de seu(s) procurador(es), para que faça(m) o pagamento voluntário da dívida, no prazo de 15 dias, conforme arts. 523 e 841, §1º do CPC. Considerando-se o quanto disposto na Portaria nº 176/2010 do Ministério da Fazenda que dispensa a atuação da PGF nas ações cujo débito total previdenciário não ultrapasse a R$ 20.000,00 c/c o §1º do artigo 43 da lei 8.212/91, bem como Ato nº 94/2010 da Presidência deste Tribunal, dispensa-se a remessa do feito a Procuradoria Geral Federal. 2-Ainda, intime-se o autor para, querendo, manifestar-se acerca da sentença de liquidação, conforme § 3º do art. 884 da CLT. Prazo de lei. ILHEUS/BA, 08 de setembro de 2026. JOSE CAIRO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DELSON MELO DE MESQUITA
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